Negado pedido de indenização a acadêmica que perdeu bolsa de estudos por não preencher requisitos
Decisão considerou inviável estabelecer danos morais, sendo que a estudante foi responsável por perder o benefício
Decisão considerou inviável estabelecer danos morais, sendo que a estudante foi responsável por perder o benefício
Consumidor informou a senha do aplicativo do banco para terceiro e sofreu golpe, mas a empresa não houve falha na prestação de serviço
O 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e materiais formulado por Roraima Moreira da Rocha Neto em desfavor do jornalista Altino Machado - em razão de suposto uso indevido de imagens e distorção de fatos em matérias jornalísticas sobre incidente ocorrido durante as Eleições de 2012.
De acordo com a sentença, o autor da ação também teve negado o direito à retratação pela veiculação do material, uma vez que, no entendimento do Juízo, “não há que se falar em retratação de fato que realmente ocorreu”.
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