Incompatibilidade de informações justifica indeferimento de indenização
Conforme a legislação consumerista, ao autor incumbe a prova dos atos constitutivos de seu direito, o que não aconteceu neste caso.
Conforme a legislação consumerista, ao autor incumbe a prova dos atos constitutivos de seu direito, o que não aconteceu neste caso.
A documentação que informa a morte não foi questionada durante o trâmite do processo, então não há nenhuma alegação contra a presunção relativa de veracidade desta
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No entendimento da magistrada, o atendimento buscou a solução do problema de saúde
Gestor tinha sido apontado por ato de improbidade administrativa, mas, foi verificado que mesmo ultrapassando o teto de gastos com pessoal, não houve intenção de ferir a lei ou foram causados danos aos cofres públicos
O dano moral não foi configurado, a demanda foi julgada improcedente e a 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre confirmou a decisão
A falha na prestação do serviço é descaracterizada, conforme precedentes jurisprudenciais
Decisão foi clara em ratificar que cliente não pode ser condenada por exigir seus direitos
Decisão considerou inviável estabelecer danos morais, sendo que a estudante foi responsável por perder o benefício
Consumidor informou a senha do aplicativo do banco para terceiro e sofreu golpe, mas a empresa não houve falha na prestação de serviço
O 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e materiais formulado por Roraima Moreira da Rocha Neto em desfavor do jornalista Altino Machado - em razão de suposto uso indevido de imagens e distorção de fatos em matérias jornalísticas sobre incidente ocorrido durante as Eleições de 2012.
De acordo com a sentença, o autor da ação também teve negado o direito à retratação pela veiculação do material, uma vez que, no entendimento do Juízo, “não há que se falar em retratação de fato que realmente ocorreu”.
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