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Comarca de Manoel Urbano: Justiça determina reintegração de posse de área do Município

A Comarca de Manoel Urbano julgou procedente o pedido formulado por aquele Município (Processo nº 0000770- 07.2010.8.01.0012) para promover a reintegração de posse de área já desocupada. No entanto, ante o caráter dúplice da posse, condenou o referido autor da ação a efetuar o pagamento ao réu Paulo Cesar Zimmer o valor de R$10 mil a título de indenização pelos prejuízos experimentados a partir da conduta culposa do Município.

A decisão assinada pela juíza Zenice Mota, titular da Vara Criminal de Sena Madureira com competência prorrogada para as Comarcas de Manoel Urbano e Santa Rosa do ...

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