Psicóloga consegue na Justiça garantia de FGTS por prestar serviços à Prefeitura de Manoel Urbano
Ente Público tem 15 dias, após o trânsito em julgado, para cumprir com a obrigação, sob pena de multa diária. (mais…)
Ente Público tem 15 dias, após o trânsito em julgado, para cumprir com a obrigação, sob pena de multa diária. (mais…)
Os três acusados foram pronunciados pela prática dos crimes de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil, com recurso que dificultou defesa da vítima, e ameaça contra a mulher. (mais…)
Decisão estabeleceu que o político deve ressarcir o erário no montante de R$ 10.675, além de pagar multa civil. (mais…)
Cadastramento será realizado até o dia 30 de junho 2017, de modo presencial ou por meio eletrônico, mediante envio da inscrição por e-mail. (mais…)
Juíza de Direito considerou ter sido possível constatar a autoria delitiva de apenas uma dos quatro que realizaram o assalto (mais…)
Decisão rejeitou o pedido de danos morais por entender que Autarquia foi induzida a erro e não teve a intenção de prejudicar o requerente.
Sentença prolatada pela Vara Criminal da Comarca de Manoel Urbano destaca a necessidade de punir, prevenir e erradicar a violência no lar.
Judiciário Estadual já possui nove unidades destinadas a garantir rapidez à resolução de problemas e disseminar a cultura de pacificação social.
Por motivo fútil, vítima de apenas 15 anos foi morta a golpes de terçado, desferidos pelas costas. (mais…)
A Comarca de Manoel Urbano julgou procedente o pedido formulado por aquele Município (Processo nº 0000770- 07.2010.8.01.0012) para promover a reintegração de posse de área já desocupada. No entanto, ante o caráter dúplice da posse, condenou o referido autor da ação a efetuar o pagamento ao réu Paulo Cesar Zimmer o valor de R$10 mil a título de indenização pelos prejuízos experimentados a partir da conduta culposa do Município.
A decisão assinada pela juíza Zenice Mota, titular da Vara Criminal de Sena Madureira com competência prorrogada para as Comarcas de Manoel Urbano e Santa Rosa do ...