Empresa de transporte aéreo deverá arcar com multa de R$ 40 mil por não cumprir obrigação judicial
3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco rejeitou o pedido de redução do valor da multa realizado pela empresa. (mais…)
3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco rejeitou o pedido de redução do valor da multa realizado pela empresa. (mais…)
Decisão ressalta que alienação fiduciária em que o consumidor faz uso de capital alheio, o valor devido é o do empréstimo contratado e não o valor da nota fiscal. (mais…)
Consumidor alega ter sido impedido de fazer o exame por meio do plano de saúde, mesmo tendo conseguido agendar o procedimento.
Foram prolatados em apenas um mês 870 despachos, 878 decisões e 589 sentenças na unidade judiciária, graças ao empenho da Presidência, magistrados e servidores.
3º Juizado Especial Cível reconheceu o vício do produto e a má qualidade na prestação dos serviços pela empresa ré.
Danos morais foram admitidos pela lesão de direitos não patrimoniais, pois segundo a magistrada o que se pune são a dor e o dissabor da vítima.
Decisão considera que empresa não procedeu com a sua contrapartida que era beneficiar o dependente da autora de acordo com a cobertura em questão.
Decisão do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco aponta que empresa prestou serviço ineficiente e prejudicou aluna na obtenção da sua carteira de motorista.
Consumidor ressalta que a impossibilidade de embarque no voo contratado gerou constrangimento pela falta de assistência por parte da TAM. (mais…)
Decisão considera que valor requerido era extremamente exorbitante, o que causou transtornos e prejuízos indenizáveis.