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Realização de exames: Justiça manda Estado do Acre arcar com procedimentos para diagnóstico em criança

O juiz de Direito Fábio Farias, respondendo pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, julgou procedente o pedido liminar formulado pelo menor D. K. P. do P. e condenou o Estado do Acre à realização compulsória dos exames ‘anticorpo anti-transglutaminase Iga e IgG’ e ‘anticorpo antiendomísio Iga e IgG’, que têm como objetivo diagnosticar a origem de um quadro de diarréia crônica apresentado pelo infante.

De acordo com a decisão, o Estado do Acre deverá disponibilizar a realização dos mencionados exames no prazo máximo de 10 dias ou, alternativamente, proceder ao ...

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