Justiça garante restabelecimento de energia elétrica na zona rural de Senador Guiomard

Empresa não notificou previamente sobre a suspensão do fornecimento do serviço ou regularização dos equipamentos.

O Juizado Especial Cível da Comarca de Senador Guiomard deferiu o pedido de tutela de urgência feito no Processo n°0700344- 16.2017.8.01.0009, determinando que a Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre) religue a energia elétrica na unidade consumidora de propriedade de A.R. do N., desde que a autora disponibilize poste em conformidade com a Norma Técnica, ou seja, em concreto e não em madeira.

Caso a ordem judicial não seja cumprida, o juiz de Direito Afonso Braña também fixou, na decisão, publicada na edição n°5.883 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.92), desta sexta-feira (19), multa diária de R$ 200, até o montante de R$ 6 mil a ser revertido em beneficio da reclamante.

Entenda o Caso

A autora relatou ser proprietária de um imóvel rural, no ramal Piçarreira, em Senador Guiomard, e por causa das constantes quedas de energia, solicitou a visita da empresa. A equipe da Eletroacre retirou os fios da rede, por considerá-los inadequados para uso, e solicitou a A.R. do N. a compra de novos fios para a energia ser religada.

A reclamante comprou o material e pediu a religação, mas a empresa não realizou o serviço, pois o poste da residência é de madeira. A autora disse não ter recebido nenhuma ordem de serviço ou notificação para a regularização dos equipamentos, acrescentou que teve o material elétrico confiscado e ainda ficou sem ter o fornecimento de energia elétrica. Por isso, entrou na Justiça pedindo a antecipação de tutela de urgência visando restabelecimento do serviço.

Decisão

A partir dos documentos apresentados pela consumidora, o juiz de Direito Afonso Muniz analisou do pedido de tutela de urgência. Segundo explicou o magistrado, em caráter preliminar, antes do julgamento do mérito do caso, a autora comprovou suas alegações e demonstrou a presença da probabilidade do direito e o perigo da demora.

“Diante dos fatos supracitados e dos documentos colacionados até o presente momento, em juízo de cognição sumária, a requerente logrou êxito em convencer este Juízo acerca da verossimilhança de suas alegações. Daí porque entendo que um dos requisitos supracitados, que é a probabilidade do direito, está presente. Da mesma forma, está caracterizado o perigo de dano, uma vez que o serviço de energia elétrica é considerado essencial na atualidade e a falta de energia poderá ocasionar diversos prejuízos à autora”, escreveu Braña.

Mesmo tendo reconhecido que a empresa não notificou previamente a autora para suspender o fornecimento de energia elétrica, por isso, deveria reestabelecer o serviço, o magistrado enfatizou a necessidade de a reclamante providenciar o poste conforme as exigências técnicas da empresa para poder ser feito a religação.

“Todavia, por questões de segurança, deve a reclamante providenciar o poste de acordo com as normas da Eletrobras, isto é, postes de concreto ou de pontalete de aço constantes aprovados e homologados pela reclamada. Deverão, ainda, ser de ferro galvanizado com no mínimo 3 polegadas (Resolução nº 089/2014, item 7.9.7.3 da Norma Técnica de Fornecimento de Energia Elétrica em Baixa Tensão – Edificações Individuais, disponível no site da Eletrobrás Distribuição Acre)”, especificou o juiz de Direito.

Assessoria | Comunicação TJAC

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