Homem é condenado por tentativa de feminicídio em Mâncio Lima

Decisão estabeleceu pena de nove anos de reclusão em regime fechado e a reparação por danos morais e estéticos.

A 8ª Semana pela Paz em Casa se encerrou na última quinta-feira (31), e, durante a programação, as Comarcas reforçaram a campanha priorizando o julgamento de ações que envolviam violência doméstica e familiar. Os trabalhos continuam nesta semana com  reuniões de alinhamento, e a compilação dos dados e informações das instituições participantes para envio ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Na sessão do Tribunal do Júri da Vara Única da Comarca de Mâncio Lima da segunda-feira (28), Ageu Cavalcante de Oliveira foi condenado por homicídio, conforme pena do artigo 121, §2° do Código Penal, e foram qualificadoras do delito a motivação torpe e o feminicídio, incisos I e VI do mesmo artigo.

O juiz de Direito Marcos Rafael estabeleceu pena de nove anos de reclusão em regime fechado e atribuiu o quantum de 30 salários-mínimos, como valor mínimo para reparação dos danos morais e estéticos sofridos pela vítima. A indenização deve ser paga pelo réu em favor da ofendida, conforme prevê o artigo 387, IV, do Código de Processo Penal.

O homem desferiu quatro golpes com arma branca, porém a vítima não morreu. Segundo os autos, o crime ocorreu em plena via pública, na Avenida Japiim, centro da cidade, motivado por ciúmes da ex-companheira, que aqui é a vítima.

No entendimento do magistrado, esse fato demonstrou “agressividade exagerada e extrema”. Ainda, o ataque surpreendeu a vítima, já que veio por trás, sem que a vítima percebesse, então os golpes de faca foram nas costas.

A lesão teve natureza grave. “Uma das facadas perfurou o seu pulmão direito, por isso sente dificuldades na respiração quando realiza esforço físico. A versão da vítima é confirmada pelo exame de corpo de delito, que ressalta a presença de lesão corporal no hemotórax do lado direito. Nessa esteira, a circunstância deve ser valorada de forma a majorar a pena-base”, prolatou o Juízo.

O fato de ser enquadrado como tentativa de homicídio e a confissão do réu foram causas de redução da pena. A votação do Tribunal do Júri compreendeu, por fim, que as razões do delito foram condicionadas por ser pessoa do sexo feminino, ocorrendo então em um contexto de violência doméstica e familiar.

O réu que estava na condição preventiva permanece então segregado.

Assessoria | Comunicação TJAC

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