Fundo das Penas Pecuniárias: Comarca de Brasiléia inicia prazo para cadastramento de instituições

Projetos serão recebidos a partir do próximo dia 21 de novembro; data limite será o dia 6 de dezembro.

A Central de Penas Alternativas (Cepal) da Comarca de Brasiléia tornou pública, nesta terça-feira (8), a abertura de cadastramento de instituições aptas a receber benefícios do Fundo das Penas Pecuniárias, criado pelo Provimento n° 01/2013 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Acre, em conformidade com a Resolução n° 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De acordo com o Edital nº 01/2016, publicado na edição nº 5.759 do Diário da Justiça Eletrônico (fls. 135 e 136), o prazo para apresentação de projetos terá início no dia 21 de novembro e irá até o dia 6 de dezembro (data limite). Podem concorrer ao benefício entidades públicas ou privadas com finalidade social, que desempenhem atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde.

As entidades interessadas na obtenção do benefício devem estar regularmente constituídas e previamente cadastradas na unidade judiciária. Para isso é necessário preencher o formulário disponibilizado na Secretaria da Cepal, no horário das 9 às 18 horas (Av. Prefeito Rolando Moreira, S/N – Centro). Uma vez preenchido, o formulário deverá ser entregue no mesmo local, juntamente com a proposta de projeto, a qual deverá, necessariamente, seguir o roteiro técnico disponibilizado no Anexo II do Edital publicado no DJE desta terça.

Após análise técnica, os projetos escolhidos deverão aguardar a disponibilidade de recursos suficientes para sua execução, respeitando-se a ordem de prioridade previamente estabelecida pelo Juízo – “do de maior para o de menor valor”.

Também haverá prioridade no repasse dos valores aos beneficiários que: mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública; atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção de criminalidade, incluindo os conselhos das comunidades; prestem serviços de maior relevância social; apresentem projetos com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas específicas.

Caso não haja projeto viável a ser implementado na Comarca de Brasiléia, será admitida a possibilidade de cadastro de entidades localizadas em outras comarcas.

Para mais informações, os interessados devem entrar em contato com a Cepal da Comarca de Brasiléia, por meio dos contatos: (68) 3546-3307 e cepal-br@tjac.jus.br.

Sobre a prestação de contas

As entidades beneficiadas são obrigadas à total prestação de contas, no prazo de 15 dias, dos recursos recebidos, sendo que seu uso irregular poderá acarretar na aplicação das sanções previstas em lei.

Para isso deverá ser enviada à unidade judiciária planilha detalhada dos valores gastos, observando o cronograma de execução e de liberação de dispêndios, notas fiscais de todos os produtos e serviços custodiados e relatório contendo o resultado obtido com a realização do projeto.

A entidade que deixar de entregar o relatório no prazo ficará impedida de apresentar novo projeto, pelo prazo de 6 (seis) meses. A prestação de contas será submetida à homologação judicial, facultando-se ao Ministério Público emitir prévio parecer.

 

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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