Banco descumpre contrato com consumidor e Justiça garante reparação

Decisão suspendeu desconto na folha de pagamento do autor, e a quitação da dívida advinda do contrato.

O Juizado Especial Cível da Comarca de Senador Guiomard julgou procedente e condenou o Banco Bonsucesso S.A por descumprimento contratual. De acordo com a decisão, publicada na edição nº 5.818 Diário da Justiça Eletrônico (fl. 73), a empresa deverá tirar os descontos na folha de pagamento do autor P.H.O.F, sob pena de multa no valor de R$ 200, por cada desconto realizado, além de quitar a dívida do contrato e a pagar ao reclamante a quantia de R$ 6.270 mil, a título de repetição de indébito.

Entenda o caso

O reclamante P.H.O.F ajuizou ação contra Banco Bonsucesso S.A., alegando que, no ano de 2012, aderiu a um cartão de crédito consignado junto ao banco reclamado, o qual oferecia taxa de juros menor que as taxas do mercado, bem como isenção de anuidade e, ainda, a parcelamento da fatura a juros zero. Por esse motivo, resolveu aderir ao cartão de crédito, sendo depositado R$ 1.500 (um mil e quinhentos reais) na conta corrente do autor; valor esse que seria pago através de descontos mensais nos proventos do reclamante.

Porém, conta nos autos que, em setembro do mesmo ano, o reclamado passou a efetuar descontos no valor de R$ 79. Já em junho de 2013, a quantia foi majorada para R$ 109,68, somando os valores descontados nos proventos do autor, perfaz-se o montante de R$ 4.635,00 mil.

P.H.O.F alegou nos autos ter tentado entrar em contato com o banco através do escritório, localizado na cidade de Rio Branco, mas não teve êxito, e quando conseguiu entrar em contato com o reclamado por meio de um 0800, foi informado que a dívida estava em torno de R$ 1.800,00 mil.

O autor da reclamação sentiu-se lesado, pois não sabia que o valor descontado perduraria tanto tempo, mais de 03 (três) anos, razão pela qual ingressou com a ação.

A defesa do Banco Bonsucesso S.A alegou que os valores descontados atualmente referem-se apenas ao valor mínimo da fatura, informando que a dívida do autor perfaz montante maior que o alegado por ele.

Sentença

Ao analisar o pedido, o juiz de Direito titular da Vara Cível da Comarca de Senador Guiomard, Afonso Braña, reconheceu a procedência do pedido do autor. De acordo com o magistrado, de fato houve descumprimento contratual por parte da empresa reclamada.

Na sentença, o juiz determinou a suspensão do desconto de R$ 109,68 na folha de pagamento do autor, sob pena de multa no valor de R$ 200, por cada desconto realizado e a quitação da dívida advinda do contrato.

O magistrado determinou ainda a empresa a o pagar ao reclamante a quantia de R$ 6.270,00 a título de repetição de indébito, na forma do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor.

O valor deve se pago no prazo de 15 dias sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% .

Assessoria | Comunicação TJAC

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