Acordo firmado: Consumidora renegocia forma de pagamento de dívida junto à empresa

Cejusc oportunizam que as queixas trazidas à Justiça, ainda na fase pré-processual, possam ser resolvidas por meio do diálogo.

Uma consumidora que estava em débito com empresa de móveis e equipamentos para escritório da Capital Acreana resolveu conflito judicial por meio da conciliação, intermediada pela equipe do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco. Com isso, foi evitada uma ação de cobrança e a consumidora pode negociar a forma de pagamento de seu débito com a empresa.

A juíza de Direito Zenice Cardozo homologou o acordo firmado entre as partes na sentença, publicada na edição n°5.995 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.90), da terça-feira (31), e resolveu o mérito da causa, determinando o arquivamento dos autos, “tendo em vista que o acordo ou transação entre as partes é ato incompatível com o direito de recorrer e gera o trânsito em julgado imediato desta sentença”, explicou a magistrada.

Do conflito à solução pacífica

Conforme os autos, a empresa requerente entrou com ação de cobrança em face da consumidora, contando que ela havia efetuado compra de móveis e cadeiras de escritório, totalizando R$ 10.400. Contudo, a requerida não finalizou o pagamento dos produtos.

Durante a audiência, após serem informados sobre as vantagens da conciliação, as partes resolveram pacificamente o conflito e estabeleceram uma proposta de acordo, fixando a forma que a consumidora em débito deverá terminar de pagar pelos produtos.

Como conciliar

Assim como o conflito solucionado acima, outros conflitos podem ser intermediados e resolvidos pacificamente por meio da mediação e conciliação, sem a necessidade de gerarem processos judiciais, que demandam um tempo maior, e também custos.

Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) oportunizam que as queixas trazidas à Justiça, ainda na fase pré-processual, possam ser resolvidas por meio do diálogo e da cooperação mútua das partes para superarem as divergências, que os levaram ao Poder Judiciário.

Para resolver suas demandas, basta que as partes dirigirem-se espontaneamente a uma unidade do Cejusc, com seus documentos pessoais. A partir da comunicação do conflito, um profissional capacitado em métodos de resolução pacífica de litígios passará a atuar, juntamente com as partes, buscando a construção de acordo comum e suficientemente satisfatório que possa encerrar o problema.

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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