Comissão Permanente de Licitação

  • Modalidade: Pregão Eletrônico
  • Data: 28/04/2023 - 10:00
  • Número: 27/2023
  • Título: Manutenção predial corretiva e/ou preventiva.
  • Objeto:

    Contratação de empresa para a prestação de serviços comuns de engenharia de forma continuada, por demanda, para execução de manutenção predial corretiva e/ou preventiva, bem como reformas de pouca relevância material, serviços de adequação, adaptação, reparação ou revitalização, que consistam de atividades simples, típicas de intervenções isoladas, que possam ser objetivamente definidas conforme especificações usuais no mercado e preços da tabela SINAPI, desonerada, que possuam natureza padronizável e pouco complexa nas instalações prediais das unidades judiciais e administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por preço unitário, nos municípios de Rio Branco, Bujari, Porto Acre, Senador Guiomard, Acrelândia, Plácido de Castro, Vila Campinas, Capixaba, Xapuri, Epitaciolândia, Brasiléia, Assis Brasil, Sena Madureira, Santa Rosa do Purus e Manoel Urbano  na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI.

Arquivos
Tipo Data Descrição Download Download
Anexo
28/03/2023
Solicitação de Contratação.
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Anexo
28/03/2023
Estudo Técnico Preliminar.
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Anexo
28/03/2023
Mapa de preços.
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Anexo
29/03/2023
Aprovação do estudo técnico.
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Edital
30/03/2023
Edital.
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Adendo Modificador de Edital
13/04/2023
Adendo ao edital.
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Termo de Homologação
15/05/2023
Termo de Homologação.
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Publicação de Termo de Homologação
17/05/2023
Termo de Homologação publicado.
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Anexo
27/03/2024
Impugnações ao Edital: não houve.
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Anexo
27/03/2024
Pedido de esclarecimento ao Edital: não houve.
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Contratação de empresa para a prestação de serviços comuns de engenharia de forma continuada, por demanda, para execução de manutenção predial corretiva e/ou preventiva, bem como reformas de pouca relevância material, serviços de adequação, adaptação, reparação ou revitalização, que consistam de atividades simples, típicas de intervenções isoladas, que possam ser objetivamente definidas conforme especificações usuais no mercado e preços da tabela SINAPI, desonerada, que possuam natureza padronizável e pouco complexa nas instalações prediais das unidades judiciais e administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por preço unitário, nos municípios de Rio Branco, Bujari, Porto Acre, Senador Guiomard, Acrelândia, Plácido de Castro, Vila Campinas, Capixaba, Xapuri, Epitaciolândia, Brasiléia, Assis Brasil, Sena Madureira, Santa Rosa do Purus e Manoel Urbano  na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI.

Raimundo Nonato Menezes de Abreu | Comunicação TJAC

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