Art. 2° O Grupo de Trabalho Operacional terá a seguinte estrutura organizacional e atribuições:
I – Gestor Geral:
a) garantir a integração e a colaboração entre todos os membros envolvidos na implantação do eproc.
b) ser o ponto de contato principal para a comunicação com o coordenador do Grupo Estratégico, com a Corregedoria-Geral da Justiça e demais órgãos para a aderência total ao eproc.
c) acompanhar o progresso das atividades e assegurar que os prazos e objetivos sejam cumpridos.
d) reportar o andamento do projeto às instâncias superiores.
II – Gestor de TIC:
a) reportar ao diretor da DITEC as necessidades técnicas da implantação do Sistema eproc, para garantir as infraestruturas necessárias.
b) alinhar as demandas técnicas entre todas as gerências da DITEC.
c) assegurar a instalação e configuração adequadas do sistema.
d) resolver problemas técnicos que surgirem durante a implantação.
e) manter a segurança e a integridade dos dados durante todo o processo.
f) publicar painéis de BIs da evolução do projeto.
III – Gestor de Negócios:
a) identificar e analisar os requisitos e necessidades das unidades envolvidas no projeto.
b) facilitar a comunicação entre as equipes técnicas e as áreas de negócio.
c) assegurar que o sistema atenda às demandas operacionais e estratégicas do Poder Judiciário Acreano.
d) monitorar o impacto da implantação nas operações diárias e propor ajustes quando necessário.
e) articular a comunicação entre a equipe do eproc e os demais tribunais parceiros.
f) promover reuniões de acompanhamento da evolução da implantação do eproc com os tribunais parceiros.