2ª Vara da Infância e Juventude: Justiça condena empresa TAM Linhas Aéreas a pagamento de multa por impedir adolescente de viajar com a mãe
O juiz titular da 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco, Romário Divino, julgou procedente a representação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) em desfavor da empresa TAM - Linhas Aéreas S. A., pela prática de infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente.
De acordo com a sentença, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 4.962 (fl. 60), de 24 de julho de 2013, a empresa deverá pagar multa pecuniária, no valor de 20 salários-mínimos, a ser destinada em favor do Fundo Municipal dos Direitos da ...