Pagamento de indenização: Justiça mantém condenação de homem por ofensas públicas à ex-namorada
A 2ª Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais manteve a condenação de um homem ao pagamento de indenização por danos morais por ter ofendido em público sua ex-namorada com palavras de baixo calão.
Os fatos teriam acontecido no município de Epitaciolândia, em meados de dezembro de 2013, quando os então namorados protagonizaram uma discussão motivada por ciúmes em frente a um supermercado, episódio que foi presenciado por diversas pessoas.
Julgando-se moralmente ofendida, uma vez que foi chamada, dentre outros impropérios, de “vagabunda” e “galinha” na frente de estranhos, a jovem F. de C. S. buscou a tutela de ...