Justiça anula eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Plácido de Castro

A Justiça Acreana decidiu em caráter de urgência (liminar) anular a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Plácido de Castro.

Assinada pelo juiz Luís Pinto na tarde desta sexta-feira (26), o qual responde pela Comarca desse município, a decisão considera que com a proximidade do encerramento do biênio da atual composição da Câmara, seja nomeada uma Mesa Diretora Provisória, se houver necessidade.

Nesse caso, ela deve ser presidida pelo vereador mais votado e secretariada por dois vereadores a seu critério com atribuição exclusiva para presidir a eleição de uma nova Mesa.

Entenda o caso

O Mandado de Segurança foi impetrado por José Admarcos de Souza Néri e outros em desfavor da atual Mesa Diretora da Câmara Municipal de Plácido de Castro, apontando como autoridade coatora o vereador Tarcísio Soares de Brito, atual presidente daquela casa legislativa.

Nesse sentido, foi requerida a concessão de liminar para anular a eleição da Mesa Diretora, tendo em vista o desrespeito ao princípio da proporcionalidade, com a consequente suspensão da posse, que estava designada para o dia 1º de janeiro de 2015.

O magistrado considerou que o resultado dessa eleição (ocorrida no último dia 2 de dezembro) não levou em consideração a observância do princípio constitucional da proporcionalidade partidária.

Segundo Luís Pinto, constata-se a necessidade de representação proporcional dos partidos ou blocos partidários que participam da respectiva casa na formação da mesa diretora, “o que não ocorreu neste caso concreto, pois segundo consta nos documentos, os vereadores eleitos para a formação da mesa diretora não guardam nexo de correspondência lógico e proporcional com a formação da casa legislativa desta Comarca”.

O juiz também se baseou no art. 58, parágrafo 1º da Carta Magna, cumulado com o art. 3º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Plácido de Castro e o art. 19 da Lei Orgânica do Município de Plácido de Castro.

A decisão assinala que “pela simples utilização de expressão matemática, partindo da premissa que a Câmara Municipal do Município é composta por três vereadores do Partido dos Trabalhadores (PT), a ausência de um representante na formação da mesa diretora eleita em 02 de dezembro do corrente ano, fere, sem sombra de dúvida, o princípio da proporcionalidade assegurado pelo ordenamento jurídico mencionado”.

O magistrado salienta que a chapa inscrita foi, em sede de cognição sumária, “ilegalmente eleita, pois nela não se observa o princípio da proporcionalidade partidária”.

Para Luís Pinto, “a conduta do atual presidente da Câmara Municipal deveria ser a de indeferimento da inscrição da chapa por desrespeito à proporcionalidade, fato, gritante e claramente perceptível aos olhos do homem médio, velando, assim, pela correta aplicação das normas que regem a eleição”.

Desta forma, considera o juiz, necessária é a intervenção do Poder Judiciário “para rechaçar, ainda que em sede liminar, a ilegalidade apontada pelos impetrantes”.

“E digo mais, o fato de haver chapa única não implica reconhecer que seja admitida a inobservância do princípio da proporcionalidade nem tampouco outorga liberalidade ou discricionariedade ao Presidente da Câmara Municipal para receber a inscrição de uma chapa que não atende tal princípio”, frisa o magistrado.

Por fim, foi fixada multa à autoridade coatora de R$ 100 mil reais em caso de descumprimento dessa ordem, a ser revertida em benefício dos impetrantes, até ulterior deliberação, ordenando a Câmara Municipal de Plácido de Castro, que realize, na primeira sessão ordinária, após a ciência desta interlocutória, nova eleição de sua mesa diretora, respeitando o princípio da proporcionalidade da representatividade partidária.

Assessoria | Comunicação TJAC

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