Comarca de Tarauacá: Justiça condena empresa por extravio de mercadorias
O Juizado Especial Cível da Comarca de Tarauacá julgou parcialmente procedente o pedido formulado por Jamesson Franklin Gomes (Processo nº 0000570-52.2014.8.01.0014) e condenou a Gollog, setor de cargas da empresa Gol, por seu representante legal, ao ressarcimento do valor de R$ 3.240 mil, referente ao ressarcimento das mercadorias perdidas.
De acordo com a decisão do juiz titular da Vara Cível da Comarca de Tarauacá, Guilherme Fraga, publicada na edição nº 5.326 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 116) desta quarta-feira (21), a empresa deverá ainda devolver o valor do frete cobrado pelo transporte das mercadorias.