IRDR Adminitidos
IRDR Não Admitidos
IAC Admitidos
IAC Não Admitidos
IRDR – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IAC – Incidente de Assunção de Competência
Introduzido pelo Código de Processo Civil de 2015, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) é uma ferramenta criada para trazer mais agilidade à Justiça. Regulamentado entre os artigos 976 e 987, seu principal objetivo é identificar diversos processos que discutam exatamente a mesma questão jurídica e julgá-los de forma conjunta. Isso evita decisões contraditórias e garante que a lei seja aplicada de forma igual para todos.
Regulamentado pelo artigo 947 do CPC, o Incidente de Assunção de Competência (IAC) é admissível em recursos, remessas necessárias ou processos de competência originária que envolvam relevante questão de direito com grande repercussão social — desde que não haja repetição em múltiplos processos.
O instituto promove o deslocamento da competência funcional: retira-se o julgamento do órgão fracionário e o transfere para um órgão colegiado de maior composição. O objetivo é garantir segurança jurídica, pois o acórdão proferido terá eficácia vinculante, obrigando juízes e órgãos fracionários do tribunal a seguirem a tese fixada.
Última modificação: 16/06/2026
Formatos disponíveis: PDF
Responsável: Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas - NUGEPNAC
E-mail: vpres@tjac.jus.br
Telefone: (68) 3212-8213
Formatos disponíveis: PDF
Responsável: Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas - NUGEPNAC
E-mail: vpres@tjac.jus.br
Telefone: (68) 3212-8213