Empresa de autopeças é condenada a indenizar cliente por não trocar corretamente pneus

Roda do veículo soltou e consumidor sofreu acidente automobilístico.

O autor do Processo n°0700396-33.2017.8.01.0002 deverá receber indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, e danos materiais de R$ 17.071 de empresa de autopeças, pela reclamada ter trocado incorretamente pneus do carro do consumidor.

A má prestação de serviço fez a roda do veículo soltar e o condutor sofrer acidente de trânsito. A condenação foi emitida pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul.

Na sentença, publicada na edição n°6.011 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.124), de quarta-feira (29), a juíza de Direito Evelin Bueno verificou a conduta culposa da empresa “(…) vez que foi responsável por realizar a venda e a troca ineficiente dos quatro pneus do veículo do reclamante, horas antes do acidente”, explicou a magistrada.

O reclamante contou ter comprado quatro pneus com a empresa e ela também realizou o serviço de troca dos pneus, logo em seguida, saiu de Rio Branco com destino à Cruzeiro do Sul. Porém, quando chegava perto de Sena Madureira, a roda traseira esquerda do carro soltou e ele junto com as outras duas pessoas que estavam no veículo sofreram acidente de trânsito.

Sentença

Ao julgar procedente o pedido, a juíza de Direito Evelin Bueno, que estava respondendo pela unidade judiciária, afirmou que “(…) restou comprovado que a causa determinante para o acidente foi à conduta negligente da parte reclamada, pois deixou de realizar um serviço de boa qualidade, ao proceder a troca de pneus no veículo do reclamante, sem afixar os parafusos da forma correta, o que levou ao desprendimento da roda do automóvel, causando o sinistro”.

A magistrada ainda acrescentou que o reclamante apresentou comprovações sobre seu direito, já a empresa não. “O Laudo Pericial trazido aos autos foi clarividente ao destacar que ao realizar os exames nos parafusos, na roda posterior esquerda e no cubo posterior esquerdo, constatou que houve clara afixação dos parafusos de modo inadequado, bem como que havia limalha de ferro, fruto da fadiga de metal que ocorre quando os parafusos são fixados de modo errado”, registrou a juíza de Direito.

Assessoria | Comunicação TJAC

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