Foi mantida a decisão prolatada pelo Juizado Especial de Fazenda Pública favorável ao trabalhador.
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais decidiu negar provimento à Apelação 0001048-04.2016.8.01.0010, de forma unânime, determinando o Município de Bujari a pagar a I.S.N. pelo serviço prestado e que não foi devidamente remunerado.
A decisão foi publicada na edição n° 5.959 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 34). O Colegiado defendeu os direitos do trabalhador que prestou serviço por dois meses como operador de máquinas pesadas e recebeu apenas por um mês. Dessa forma, o autor faz jus ao recebimento do valor de R$ 2.930.
Entenda o caso
A cobrança refere-se a serviço prestado à prefeitura em 2016. Na inicial, o autor esclareceu que o novo prefeito rescindiu muitos contratos, assim o seu foi encerrado sem receber o crédito devido.
A reclamada apresentou a comprovação de apenas um pagamento.
Decisão
A juíza de Direito Maria Rosinete, relatora do processo, esclareceu está comprovada a prestação dos serviços pelo autor durante dois meses, decorrente da execução de serviços com a operação de máquinas pesadas.
O demandado apresentou dois ofícios expedidos que solicitavam o pagamento do valor de R$ 2.930, entretanto há comprovação de apenas um pagamento.
Desta forma, caberia ao Ente Público réu, produzir provas que adimpliu integralmente a dívida, “ônus do qual não logrou desincumbir-se, impondo-se, assim, o acolhimento do pedido autoral”.
A magistrada ressaltou que, conforme se vê nos autos, o autor prestou serviços durante dois meses, mas só recebeu o pagamento referente a um mês. Por isso, o recurso foi conhecido e não provido.
O trabalhador deve receber o valor corrigido monetariamente a partir de agosto de 2016, com incidência de juros aplicados à caderneta de poupança, a conta da citação.