Vara de Execução de Penas estabelece medidas para evitar permanência indevida de reeducandos em regime fechado

Procedimentos passam a ser iniciados automaticamente até 120 dias antes do cumprimento dos requisitos legais; objetivo é prevenir atrasos na análise de pedidos de progressão de regime e outros benefícios

Pessoas privadas de liberdade que cumprirem os requisitos legais para a progressão de regime terão seus pedidos analisados com maior agilidade. A medida foi estabelecida pela Vara de Execução de Penas no Regime Fechado, por meio da Portaria n.° 3/2026, publicada nesta quinta-feira, 18, na edição n.° 8.037 do Diário da Justiça (p. 49-50).

Assinado pelo juiz Hugo Torquato, o documento cria mecanismos para antecipar procedimentos administrativos e evitar que sentenciados permaneçam no regime fechado além do tempo previsto em lei. A iniciativa busca desburocratizar a tramitação dos benefícios prisionais, especialmente a progressão de pena.

A principal mudança estabelecida é a automação e a antecipação dos incidentes executórios. A partir de agora, assim que a secretaria judicial identificar que um reeducando irá atingir os requisitos objetivos para a progressão de regime no prazo de até 120 dias, uma série de atos administrativos deve ser iniciada de forma automática, sem a necessidade de despacho judicial prévio.

Outras medidas que passam a ser tomadas de forma preventiva são a requisição do relatório carcerário junto à unidade prisional, a busca de informações junto à Diretoria de Inteligência Penitenciária (Diip) para checar se o apenado possui vínculos com organizações criminosas e a abertura de vista ao Ministério Público para manifestação prévia sobre o benefício.

William Klismann Liberato Azevedo | Comunicação TJAC