Comissão Permanente de Equidade Racial do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (COPER)
Apresentação
A Comissão Permanente de Equidade Racial do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (COPER), no biênio 2025/2027 foi instituído pela PORTARIA Nº 1260 / 2025, nos termos da Resolução CNJ n.º Resolução COJUS nº 88/2024.
Atribuições
RESOLUÇÃO Nº. 88, DE 12 DE AGOSTO DE 2024.
Art. 5º Fica instituída a Comissão Permanente de Equidade Racial do TJAC, inserida no âmbito da Presidência do Poder Judiciário Acreano, com as seguintes atribuições:
I – propor políticas que visem ao combate ao racismo institucional;
II – receber e analisar propostas de combate ao racismo estrutural;
III – sugerir critérios para provimento de cargos destinados a ampliar a participação de pretas(os) e pardas(os);
IV – criar um programa intersetorial de acompanhamento, capacitação e acolhimento de servidoras(es) negras(os);
V – emitir parecer nos casos de denúncias de discriminação racial;
VI – apoiar a realização de ações, eventos e projetos voltados para a equidade racial;
VII – subsidiar as áreas administrativas e judiciárias no encaminhamento de sugestões de políticas públicas judiciárias;
VIII – monitorar a implementação de ações que atendam a esta Política de Equidade Racial;
IX – acompanhar e fiscalizar ações e projetos relacionados a questões raciais;
X – assegurar a efetividade desta Política de Equidade Racial;
XI – revisar e propor atualizações para esta Política de Equidade Racial; XII – dar publicidade e visibilidade às suas ações;
XIII – firmar parcerias com outras instituições públicas e privadas para promover ações de combate ao racismo;
XIV – atualizar-se em relação à evolução da política nacional e internacional de combate ao racismo.
Atos Normativos
Composição
Coordenação
Juiz de Direito Robson Shelton Medeiros da Silva
Secretária
Adalcilene Pinheiro Araripe
Membros
– servidor Evandro Luzia Teixeira (indicado pela Presidência do TJAC)
– servidor Breno Cavalcante do Nascimento (indicado pelo Comitê da Diversidade do Tribunal de Justiça do Estado do Acre)
– Juiz de Direito Eder Jacoboski Viegas (indicado pela Associação dos Magistrados do Acre)
– servidor Silvanei Camilo de Freitas (indicado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Acre)
– servidora Miriane Braga Teles (indicada pela Diretoria de Informação Institucional)
– servidor Ronaldo Adriano Sereno Souza Kaxinawa, indicado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
Atas, Pautas e Deliberações
Fonte de informação: Portaria n.º 1875/2018
Formatos disponíveis: PDF
Periodicidade: Anual
Responsável: Presidência - PRESI
E-mail: gapre@tjac.jus.br
Telefone: (68) 3212-8204