Credor consegue na Justiça o recebimento de dívida

Ação monitória é um procedimento especial de jurisdição contenciosa, tendente à célere constituição de título executivo judicial

O Juízo da Vara Cível de Senador Guiomard julgou procedente o pedido de um cliente para o fim de constituir o pleno direito ao título executivo judicial, no valor de R$ 114.608,13. A decisão foi publicada na edição n° 6.766 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 74).

O autor do processo explicou ser credor do banco na quantia de R$ 114.608,13, em virtude do Contrato de Crédito Pessoal feito com consignação em folha de pagamento. Mas, ele reclamou que o banco faliu e o contrato não foi honrado pelo contratante o que acarretou o vencimento antecipado da avença. Em resposta, o instituição financeira respondeu que entregou o crédito contratado.

Ao analisar o mérito, o juiz de Direito Romário Faria assinalou que a a parte autora encartou aos autos documento hábil para a comprovação do seu direito, por meio do Termo de Adesão ao Contrato de Crédito Pessoal Parcelado com Consignação em Folha de Pagamento, planilha do saldo devedor e documento de liberação do crédito.

Deste modo, as alegações do reclamado foram inconsistentes e desprovidas de suporte fático. “Foi comprovado o pagamento de apenas 19 parcelas, no valor de R$ 450,19, não havendo notícia do pagamento das 84 parcelas contratadas, logo o respectivo pagamento a dívida é exigível”, concluiu o magistrado.

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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