Justiça julga sobre rescisão do contrato de instalação, funcionamento e treinamento operacional de frigorífico

Juíza de Direito responsável pela sentença, Zenair Bueno, julgou alguns pontos parcialmente procedentes e outros improcedentes

A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco sentenciou o processo referente à rescisão do contrato de instalação, funcionamento e treinamento operacional do frigorífico de peixes de Cruzeiro do Sul. A juíza de Direito responsável pela sentença, Zenair Bueno, julgou alguns pontos parcialmente procedentes e outros improcedentes.

Entenda o caso

Johnson Controls Be do Brasil LTDA (JCI-BE) moveu ação de rescisão contratual c/c pedido de cobrança em face do Estado do Acre, versando sobre contrato administrativo.

Alegou, na petição inicial, o descumprimento de cláusulas de pagamento do contrato, cujo objeto é a aquisição, em regime de Turn Key, de Conjunto Industrial frigorífico para a implantação do frigorífico de peixes de Cruzeiro do Sul, conforme as especificações constantes no Termo de Referência que integrou o edital de licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

Em resumo, requereu a declaração da rescisão contratual por imputar culpa exclusiva ao Estado do Acre em deixar de cumprir sua obrigação de concluir tempestivamente as obras civis e fornecer energização adequada para que os serviços de start up e treinamento operacional pudessem ser concluídos pela JCI-BE.

Por outro lado, o Estado do Acre esclareceu a natureza do contrato integral de turn key, da impossibilidade de desmembrar fases da execução do projeto entre entrega de equipamentos e start up, sobre o pagamento de 80% do valor por parte do Estado já efetuado, bem como da impossibilidade de pagamento antecipado de fase não executada, ainda que por situação a qual a contratada, aparentemente, não deu causa.

Sentença

Na sentença, a magistrada julgou parcialmente procedente o pleito autoral para declarar, nos termos do artigo 78, XVI da Lei 8.666/93, a rescisão do contrato administrativo celebrado entre as partes, dada a ocorrência de fato da Administração consubstanciado na não conclusão das obras civis e na ausência de energização/subestação de alimentação do frigorífico consoante cláusula expressamente estipulada em contrato.

O Estado do Acre foi condenado ainda ao pagamento de R$ 552.119,09, que se refere à parcela do escopo executado pela JCI-BE e não paga pelo Estado, cujo montante deverá ser acrescido de correção monetária pelo IPCA-E a partir da data em que deveria ter sido pago e de juros de mora pelos índices da caderneta de poupança, com incidência a partir da data da citação.

Por outro lado, a magistrada julgou improcedente o pleito autoral consistente na condenação em pagamento de reajuste contratual sobre o valor de R$ 680.000, bem como o reajuste contratual sobre o valor de R$ 552.119,09, ainda não pago pelo Estado.

 

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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