“Regulamenta o atendimento virtual por magistrados do Tribunal de Justiça do Acre, aos advogados, procuradores, Defensores Públicos, membros do Ministério Público e da Polícia Judiciária e das partes, no exercício do seu jus postulandi, durante o estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, declarado em razão da pandemia pelo COVID-19 e dá outras providências.”
- Origem: CONJ
- Publicação: DJE nº 6.659, de 20.8.2020, fls. 91-92.
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“Regulamenta o atendimento virtual por magistrados do Tribunal de Justiça do Acre, aos advogados, procuradores, Defensores Públicos, membros do Ministério Público e da Polícia Judiciária e das partes, no exercício do seu jus postulandi, durante o estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, declarado em razão da pandemia pelo COVID-19 e dá outras providências.”
Deuvo Alex Sandro Barbosa do Nascimento | Comunicação TJAC