O aumento em mais de 80% dos salários de prefeito, vice e secretários de Sena Madureira segue sob análise até o julgamento definitivo da ação
O Tribunal Pleno Jurisdicional deferiu a medida cautelar da Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre a Lei Municipal de Sena Madureira n.° 750/2023, que trata do aumento de subsídios para agentes políticos na mesma legislatura.
A Procuradoria-Geral de Justiça denunciou que “essa manobra é materialmente inconstitucional, pois usa um direito dos servidores, o da revisão geral de forma distorcida (prevista no artigo 37, X da Constituição Federal), para contornar a vedação expressa de aumento de subsídio para agentes políticos na mesma legislatura”. Deste modo, teria havido vício material na edição da lei municipal por afrontar os princípios da moralidade administrativa e da anterioridade.
Nesse sentido, a concessão de medida cautelar pelo Judiciário acreano suspendeu o ato normativo da Câmara Municipal de Sena Madureira (sancionada em 19 de maio de 2023), que teria concedido a revisão anual dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais. A lei previa revisão anual de 83,40% de recomposição de perdas inflacionárias acumuladas nos exercícios dos anos de 2009 a 2022.
A relatora do processo, desembargadora Denise Bonfim, afirmou em seu voto que a suspensão é a medida justa e adequada para a situação, visto que a proposta está firmada em “em percentual desproporcional e na mesma legislatura”.
Portanto, o deferimento da tutela antecipada serviu para suspender a eficácia da normativa até o julgamento definitivo da ação. A decisão foi publicada na edição n.° 7.995 do Diário da Justiça (pág. 4), desta terça-feira, 14.
Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 1002192-11.2025.8.01.0000

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