Esjud promove roda de conversa sobre “Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual”

Atividade contribui para uma maior conscientização sobre a temática e abre caminhos para fortalecer a agenda institucional

“Estamos aprendendo a conduzir, já demos passos significativos, mas ainda temos muito a evoluir. É um aprendizado coletivo que nos ajuda a melhorar”. Essa foi a percepção do desembargador Roberto Barros sobre a Roda de Conversa “Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual”, realizada nesta quinta-feira, 9, pela Escola do Poder Judiciário (Esjud).

 

 

O evento foi destinado a magistradas, magistrados, servidoras e servidores da Justiça Estadual, com mais de 60 profissionais de Rio Branco e do interior do Estado, por meio do Google Meet. E vai ao encontro de uma das diretrizes do órgão de ensino, que é o acolhimento das pessoas.

A roda de conversa teve as participações especiais do juiz de Direito Danniel Bomfim, da assessora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Celina Coelho, e da psicóloga do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), Josinéia Costa.

Também foi prestigiado pelo vice-diretor da Esjud, desembargador Roberto Barros, que também é coordenador da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual (Copea) do Tribunal.

 

 

A Roda de Conversa

Primeira a falar, a assessora do CNJ revelou que já foi vítima de assédio moral por um longo período, razão por que passou a se engajar com o tema. Também disse que atuou no Acre como delegada de polícia, abrindo possibilidades de outras atividades futuras.  

“A norma não deve ser apenas uma norma, precisa provocar uma mudança de cultura. As resoluções sobre o tema, embora importantes, não são suficientes, têm de vir acompanhadas de ações concretas”, frisou.

 

 

Para a assessora do CNJ, as intervenções envolvendo assédios têm de acontecer “logo no início para que se não se tornem algo mais maléfico”. Por fim, Celina Coelho defendeu que a responsabilidade não pode ser apenas da vítima, mas também das instituições.

Josinéia Costa considerou que o assédio moral e o assédio sexual causam impactos psicossomáticos. “Temos recebido muitos casos e atendido pessoas da capital e do interior. A nossa mensagem é que as pessoas têm de ser ouvidas, precisam buscar ajuda e alcançar empoderamento”, disse.

 

 

A psicóloga do TJAC ressaltou que é fundamental para a saúde a existência de um “ambiente mais inclusivo e respeitoso”, o que exige atuação coletiva.

“Este evento assume relevância porque promove maior conscientização acerca dessa temática e mostra caminhos que podem ser acessados pelas pessoas, como os canais de atendimento e a própria Copea”, explicou o juiz de Direito Danniel Bomfim.  

 

O magistrado informou que outros eventos dessa natureza serão realizados em breve, para propiciar um despertar e maior fortalecimento da agenda de prevenção e enfrentamento da problemática.

 

Os tipos de assédio

  • Assédio moral: violação da dignidade ou integridade psíquica ou física de outra pessoa por meio de conduta abusiva, independentemente de intencionalidade, por meio da degradação das relações socioprofissionais e do ambiente de trabalho, podendo se caracterizar pela exigência de cumprimento de tarefas desnecessárias ou exorbitantes, discriminação, humilhação, constrangimento, isolamento, exclusão social, difamação ou situações humilhantes e constrangedoras suscetíveis de causar sofrimento, dano físico ou psicológico; 
  • Assédio moral organizacional: processo contínuo de condutas abusivas ou hostis, amparado por estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que visem a obter engajamento intensivo ou excluir aqueles que a instituição não deseja manter em seus quadros, por meio do desrespeito aos seus direitos fundamentais;
  • Assédio sexual: conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém, sob forma verbal, não verbal ou física, manifestada por palavras, gestos, contatos físicos ou outros meios, com o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador;
  • Discriminação: compreende toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, deficiência, opinião política, ascendência nacional, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, ou qualquer outra que atente contra o reconhecimento ou exercício, em condições de igualdade, dos direitos e liberdades fundamentais nos campos econômico, social, cultural, laboral ou em qualquer campo da vida pública; abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável.
Marcos Alexandre/Esjud com informações do CNJ | Comunicação TJAC

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