Justiça determina que vídeo anunciando caçada a dinheiro seja excluído imediatamente

Decisão da 1ª Vara Cível de Rio Branco considerou o risco que o vídeo traz, pois, o conteúdo deixa subentendido que a “caçada ao dinheiro” ocorreria em estabelecimento comercial

A 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco determinou que vídeo anunciando caçada a dinheiro seja excluído imediatamente do perfil do usuário. Caso a ordem não seja cumprida, o site da rede digital será penalizado com multa diária de R$500, limitada a 15 dias.

Conforme os autos, uma empresa procurou a Justiça relatando que um perfil na rede social utilizou espaço do estabelecimento comercial, mostrando a logomarca da empresa e anunciou uma caçada ao tesouro, dando a entender que o dinheiro estaria escondido nas dependências da loja.

Em seu pedido, a empresa ainda relatou que situação similar aconteceu na rotatória da Estada do Calafate e da Via Verde, causando danos ao patrimônio público. Dessa forma, recorreu à Justiça pedindo a exclusão imediata do vídeo, para evitar ter prejuízos e até colocar em risco os clientes que realizam compras no lugar.

Ao analisar o caso a juíza de Direito Zenice Cardozo, titular da unidade judiciária, verificou que o vídeo foi gravado no estacionamento do supermercado, destacando a logomarca da empresa, dando a entender que o dinheiro seria escondido naquele local. Isso poderia gerar danos ao empreendimento e também aos clientes, por isso, a magistrada acolheu o pedido para que o vídeo seja excluído imediatamente do perfil onde foi publicado.

“Conforme se constata no vídeo publicado na rede social, o usuário (…) informa que estará ‘escondendo’ uma quantia em dinheiro e no referido vídeo destaca a logomarca da empresa autora, visto que o vídeo foi gravado no estacionamento do supermercado, o que poderá induzir outras pessoas a imaginarem que o valor seria ‘escondido’ das dependências da empresa, desta forma, poderá ocasionar riscos aos participantes que realizarem a ‘caçada a dinheiro’, bem como a estrutura da empresa, inclusive, colocando em risco a segurança de terceiros (…)”, escreveu a juíza.

Emanuelly Falqueto | Comunicação TJAC

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