TJAC deferiu 98,7% das medidas protetivas de urgência pedidas pelas vítimas de violência doméstica

As medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha constituem um dos mais importantes diferenciais de uma lei que já nasceu com a pretensão de não só punir os agressores, mas também de garantir proteção efetiva às vítimas

Todos os tribunais brasileiros tiveram sua produtividade auferida pelo estudo “Avaliação sobre a aplicação das Medidas Protetivas de Urgência da Lei Maria da Penha”, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Instituto Avon e Consórcio Lei Maria da Penha. Deste modo, deu-se notabilidade a um serviço essencial para a pacificação social: o atendimento às vítimas de violência doméstica e familiar.

Em 96% dos casos, o Judiciário acreano decidiu a medida protetiva em até uma hora – a celeridade do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) na análise das medidas protetivas de urgência foi reconhecida. No ano de 2023, foram deferidas 3.280 medidas protetivas e neste ano de 2024, nos meses de janeiro e fevereiro, outras 579 foram deferidas.

A desembargadora Eva Evangelista, coordenadora estadual das Mulheres em Situação de Violência, enfatizou a importância da Rede Proteção para o enfrentamento a esse tipo de violência. A violência doméstica fere aos direitos humanos, deste modo a atuação conjunta do Poder Judiciário com os dispositivos de segurança salva vidas.

As medidas protetivas de urgência são consideradas uma das principais contribuições introduzidas pela Lei Maria da Penha na normativa nacional para “garantir a proteção contra o risco iminente à integridade pessoal da mulher e familiares”    (LAVIGNE; PERLINGEIRO, 2011, p. 294)

Outro dado atestado foi o seguinte: o TJAC deferiu 98,7% das medidas protetivas de urgência pedidas pelas vítimas de violência doméstica e familiar. Essa informação significa que as mulheres que buscaram ajuda no Poder Judiciário, obtiveram.  “O atendimento às vítimas exige sensibilidade, capacitação e, especialmente, prontidão”, afirmou o supervisor da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, Marcio Freitas.

Conforme a lei, a medida protetiva de urgência pode ser a determinação de afastamento do lar, afastamento da vítima, dos familiares e testemunhas, fixando limite mínimo de distância, proibição de contato, proibição de determinadas condutas, por exemplo.

A íntegra do estudo está disponível aqui.

 

Miriane Teles | Comunicação TJAC

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