Aberto edital de concurso para magistrado titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco

Cargo vago será provido por ato de remoção por antiguidade entre juízes de Direito de entrância final que satisfaçam os requisitos constitucionais, legais e regimentais

A presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargadora Regina Ferrari, através do Edital nº 13/2024, tornou público a abertura de concurso para provimento do cargo de juiz de Direito titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco.

O cargo vago será provido por ato de remoção por antiguidade entre juízes de Direito de entrância final que satisfaçam os requisitos constitucionais, legais e regimentais, em conformidade com o art. 395 do Regimento Interno do TJAC.

O documento considera os termos do Acórdão proferido pelo Tribunal Pleno Administrativo, nos autos do Processo Administrativo – PA SAJ/SG nº 0101863-92.2023.8.01.0000, publicado no Diário da Justiça nº 7.445, de 21 de dezembro de 2023, que decidiu pela remoção, pelo critério de merecimento, da juíza de Direito Luana Campos para o cargo de juíza de Direito titular da Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Rio Branco.

Os magistrados interessados em concorrer à remoção ou à promoção neste certame deverão requerer inscrição dirigida à Presidência, no prazo comum de dez dias, a contar da publicação deste Edital no Diário da Justiça, conforme o Regimento Interno.

Não havendo interessado na remoção, o cargo será provido por promoção, pelo critério de merecimento, entre juízes de Direito de entrância inicial ou, no caso de ausência de inscritos destes, de juízes de direito substitutos, que satisfaçam os requisitos constitucionais, legais e regimentais, sendo que, neste caso, os magistrados interessados em concorrer ao certame deverão requerer inscrição dirigida à Presidência.

O requerimento deverá ser instruído com os documentos previstos, a fim de possibilitar aferição dos requisitos necessários para participação, sendo que eventual ausência desta comprovação, por parte do candidato, resultará no indeferimento da inscrição.

Elisson Magalhães | Comunicação TJAC

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