Administração determina que Varas da Infância e Juventude julguem exclusivamente crimes contra a Criança e o Adolescente

A resolução define que as Comarcas de Rio Branco e Cruzeiro do Sul, privativamente julgue ações de natureza cível disciplinadas no Estatuto da Criança e Adolescente

A presidência do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) tornou pública a Resolução n.º 303, atribuindo competência privativa às Varas da Infância e Juventude das Comarcas de Rio Branco e Cruzeiro do Sul, para processar e julgar os crimes contra a Criança e o Adolescente.

A mudança das incumbências, foca no tratamento conferido às vítimas e da necessidade humanização do sistema, atentando-se para as normativas que preconizam o olhar individualizado no combate e tratamento global da violência.

As referidas varas devem processar e julgar, salvo casos, as contravenções penais da competência dos Juizados Especiais, os crimes patrimoniais praticados fora do âmbito da violência doméstica e familiar, entre outros crimes.  

O documento é determinado com base na Resolução n.º 253/2018, do Conselho Nacional de Justiça, que define a Política Institucional do Poder Judiciário de atenção e apoio às vítimas de crimes e atos infracionais e impõe o dever de adotar as providências necessárias para garantir que as vítimas de crimes e atos infracionais sejam tratadas com equidade, dignidade e respeito pelos órgãos e seus serviços auxiliares.

A publicação está disponível na edição n° 7.445 do Diário da Justiça (págs. 92-93), da última quarta-feira, 20.

Texto: Claudio Angelim - estagiário sob supervisão | Comunicação TJAC

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