Justiça condena acusado de matar homem por vingança

Crime teria ocorrido após discussão entre a companheira do denunciado e a filha da vítima

O Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Assessoria Militar da Comarca de Rio Branco condenou um homem a mais de 20 anos de prisão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de homicídio qualificado. 

A sentença que é assinada pelo Juiz de Direito Alesson Braz, publicada no diário da Justiça eletrônico (DJe) desta terça-feira, foi lançada após os jurados do Conselho de Sentença considerarem o réu culpado pela morte de um homem no bairro Tancredo Neves, em Rio Branco. 

Entenda o caso

Conforme a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), o crime teria ocorrido nas imediações da rua São Francisco, no bairro Tancredo Neves, no dia 28 de agosto de 2018.

Segundo a representação criminal, o denunciado teria agido por vingança (motivo torpe), pois sua companheira havia discutido com a filha da vítima.

Ainda segundo o MPAC, o acusado teria entrado sorrateiramente na casa do outro homem, matando-o com um tiro na cabeça, após encontrá-lo deitado em um sofá, sem lhe dar chance de defesa. 

Veredito popular

Por maioria, os jurados do Conselho de sentença consideraram o denunciado culpado pelos crimes de homicídio qualificado, reconhecidas, ainda, as agravantes de motivo fútil e utilização de meio que impossibilitou a defesa da vítima. 

Ao estabelecer a pena privativa de liberdade em 21 anos, 10 meses e 15 dias, o juiz de Direito Alesson Braz considerou, entre outros, a reincidência do réu, sua alta culpabilidade e as circunstâncias graves do crime.

De acordo com o chamado princípio da soberania dos veredictos populares, não cabe recurso da sentença.

Ana Paula Batalha da Silva | Comunicação TJAC

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