Menor envolvida em tortura cumprirá medida socioeducativa de internação definitiva

Adolescente teria cometido ato infracional juntamente com dois homens, um deles armado, no contexto de disputas entre facções

A Vara Cível da Comarca de Sena Madureira decretou a internação de uma adolescente de 17 anos para cumprimento de medida socioeducativa definitiva, em regime fechado, pela prática de ato infracional análogo ao crime de tortura.

A sentença, da juíza de Direito titular da unidade judiciária, Adimaura Cruz, considerou que tanto a materialidade (provas materiais) quanto a autoria do ato infracional foram devidamente comprovadas durante o decorrer do processo, sendo justa a imposição de medida socioeducativa em desfavor da menor.

Entenda o caso

De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), a adolescente, juntamente com dois indivíduos imputáveis (passíveis de pena de prisão), um deles armado, teria invadido e torturado uma mulher, na própria residência dela, no município de Sena Madureira.

Segundo a representação, a mulher teria sido ameaçada de morte com o revólver na boca e sofrido diversos hematomas, escoriações e outras lesões durante a sessão de tortura, que, conforme o MP, ocorrera porque a vítima havia se mudado para outro bairro, após reatar o casamento com o marido, que seria “colado” (que não participa ativamente, mas ajuda) a uma facção contrária àquela que dominava a localidade em que a ofendida estava morando enquanto separada.

Internação definitiva 

A representação contra a menor foi aceita e, ao julgar o caso, a juíza de Direito Adimaura Souza Cruz entendeu que, dada a gravidade do caso, a medida que mais se adequada é a internação por tempo indeterminado da menor.

A medida socioeducativa decretada em desfavor da adolescente será cumprida no Centro Socioeducativo Mocinha Magalhães, em Rio Branco, que é exclusivo para adolescentes do sexo feminino em situação de conflito com a Lei.

A magistrada determinou ainda a realização de um Plano Individualizado de Atendimento (PIA) para adolescente, com reavaliações a cada três meses, para acompanhar a efetividade da medida socioeducativa e o progresso da menor.

Ainda cabe recurso contra a sentença.

Assessoria | Comunicação TJAC

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