Decisão provisória garante que acusada continue trabalhando

Detida em residência no município de Tarauacá onde foram encontradas drogas pela polícia, ela alegou que estava no local tão somente para visitar o filho e o neto

Em decisão provisória, lançada durante Plantão Judiciário, a desembargadora Waldirene Cordeiro decidiu aplicar medidas cautelares diversas da prisão a uma mulher detida pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, para que possa trabalhar e sustentar os filhos menores.

Publicada na edição nº 6.707 do Diário da Justiça eletrônico (DJe, fl. 17), a decisão considerou que não foram comprovados, nos autos do processo, “indícios suficientes de autoria”, que possam justificar o encarceramento cautelar da acusada.

A desembargadora considerou que o Habeas Corpus (HC) apresentado pela defesa merece “guarida imediata”, por parte do Poder Judiciário, levando-se em conta que 4 crianças e adolescentes dependem economicamente da flagranteada, que também é primária, não possui antecedentes criminais e tem endereço e ocupação lícita.

De acordo com a autoridade policial, a acusada foi presa em flagrante, em uma residência no município de Tarauacá, onde foram encontrados entorpecentes. A detida alegou que estaria no local, que é a casa da mãe de sua nora, tão somente para visitar o filho e o neto, tendo sido presa injustamente.

Para a desembargadora Waldirene Cordeiro, a paciente foi detida “em equivocada situação de flagrante”. “Ou seja, (…) não restou claramente demonstrado e muito menos comprovado na decisão alvo do writ (HC) o indício de autoria dos crimes que lhes foram imputados, tampouco foi apontado especificamente os demais requisitos legais ensejadores da aplicabilidade da excepcional medida de prisão preventiva”, destacou.

Dessa forma, a magistrada revogou a custódia preventiva e impôs à acusada as seguintes medidas cautelares diversas da prisão: comparecimento quinzenal em Juízo para detalhar atividades laborais e deslocamentos; proibição de se ausentar da Comarca por prazo superior a 5 dias, sem autorização judicial; além de recolhimento domiciliar obrigatório, no período das 22h às 6h.

Vale ressaltar que o mérito do HC apresentado pela defesa ainda será apreciado, momento em que a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão deverá será confirmada ou mesmo revista.

Assessoria | Comunicação TJAC

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