Unidade judiciária define ações para distribuição de mandados de cartas precatórias

A portaria foi publicada na edição desta quarta-feira, 30, do Diário da Justiça Eletrônico

O juiz de Direito da Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Rio Branco, Edinaldo Muniz, assinou portaria 5325-54/2020 onde define ações para distribuição de mandados de cartas precatórias. A portaria foi publicada na edição desta quarta-feira, 30, do Diário da Justiça Eletrônico.

O magistrado destaca que a secretaria da vara deverá dedicar prioridade máxima na distribuição à Central de Mandados (CEMAN) de mandados diversos de cartas precatórias.

De acordo com a portaria, nos próximos trinta dias, todos os mandados de cartas precatórias ainda pendentes de distribuição à CEMAN deverão ser, excepcionalmente, distribuídos para cumprimento com urgência; assim, os mandados gerados no Sistema de Automação da Justiça (SAJ) deverão ser eletronicamente marcados na zona de urgência do SAJ.

A portaria leva em consideração a suspensão da distribuição de mandados de cartas precatórias à CEMAN, que ficaram alguns meses sem movimentação, em razão da pandemia da COVID-19, e ainda os ofícios que a vara tem recebido nas últimas semanas, dos juízos deprecantes, solicitando imediato cumprimento dessas cartas precatórias.

Assessoria | Comunicação TJAC

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