Homem acusado de tentar matar ex-companheira será julgado pelo Tribunal do Júri

Em 2020, o Acre foi apontado pelo Monitor da Violência como o estado que possui maior taxa de feminicídio do país

O Juízo da 1ª Vara Criminal de Cruzeiro do Sul pronunciou o homem denunciado pela tentativa de feminicídio, ocorrida em janeiro deste ano na Vila Santa Luzia, zona rural do município. A decisão publicada na edição n° 6.661 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 55), determinou que ele irá a júri popular.

A vítima sobreviveu devido à intervenção de terceiros. O réu confessou o crime, no entanto afirma que sua intenção não era matar sua ex-companheira. Em seu depoimento, narrou que estava sob efeitos de bebida alcoólica e ocorreu apenas lesão corporal, delito que possui como sanção uma pena menor: “ela pegou três furadas, só cortou. Se fosse pra matar, eu fazia quando tivesse só ela e eu”.

Porém, a versão da vítima e testemunhas são unânimes quanto ao propósito do feminicídio. Uma vez que ele apareceu onde a mulher estava – sentada em um banco com sua amiga na frente da casa – ele a chamou e ela não atendeu. Com a recusa, ele foi embora e retornou com uma faca. Ela tentou fugir, quando tropeçou e caiu, ele desferiu três golpes com a arma branca em suas costas. A ação violenta não teve continuidade, porque um vizinho o acertou com uma enxada.

De acordo com os autos, o réu e a vítima moraram juntos por quatro anos, mas estão separados há dois. O Ministério Público do Acre denunciou o homem por tentativa de homícidio qualificado, sendo as qualificadoras: motivo torpe e emprego de recurso que dificultou a defesa da ofendida.

O pronunciado está preso cautelarmente e a juíza de Direito Adamarcia Machado manteve o recolhimento em unidade prisional até o julgamento para garantir a ordem pública, pois a comunidade segue abalada com a repercussão desse caso de violência doméstica, “devendo preponderar os interesses coletivos”.

Assessoria | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.