Justiça condena banca organizadora de concurso por danos morais

Ao julgar a sentença, a juíza de Direito Lilian Deise, enfatizou que os fatos narrados configuram prejuízo à tranquilidade e ao equilíbrio emocional da candidata

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco determinou a uma empresa realizadora de concurso a efetuar pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00(um mil reais), a uma candidata de concurso público. A candidata alegou que, devido alterações nas datas do certame, teve sérios prejuízos por morar em outro município.

Entenda o caso

A reclamante disse que se inscreveu para realizar o concurso público para o cargo de gestor público do município de Cruzeiro do Sul (AC). Programou-se para ir de carona do município onde mora até Cruzeiro e retornaria de avião, porém, devido a alteração na data da prova, a candidata perdeu a passagem adquirida.

Ela alegou ainda que, fora a questão do transporte, um dia após a realização do concurso, houve a divulgação de cancelamento da prova para o cargo em que ela estava inscrita, por existência de erro material, com a designação de nova data para realização do certame.

A candidata informou também que, por conta do cancelamento da prova, a banca organizadora divulgou a informação de que arcaria com os gastos de passagem, estadia e alimentação dos inscritos que residissem fora de Cruzeiro do Sul, mas que seu pedido não foi atendido tempestivamente, o que a obrigou a pedir dinheiro emprestado para custeio das passagens e demais gastos.

Sentença

Ao julgar a sentença, a juíza de Direito Lilian Deise, enfatizou que os fatos narrados configuram prejuízo à tranquilidade e ao equilíbrio emocional da candidata, restando claro o flagrante dano em relação à conduta pelo Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação.

Pela parte ré ter efetuado o pagamento voluntário do valor referente aos danos materiais, a juíza reconheceu a perda do objeto e tratou apenas dos danos morais, a condenando em R$ 1.000,00.

Assessoria | Comunicação TJAC

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