Quarentena: unidades cíveis determinam leilão judicial na modalidade eletrônica

A medida leva em consideração a pandemia do novo coronavírus

Algumas unidades cíveis do Poder Judiciário Acreano iniciaram determinação para que os leilões judiciais ocorram, exclusivamente, na modalidade eletrônica. É o caso da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Rio Branco que já enviaram despachos à leiloeira para adoção de providências para o procedimento.

A medida leva em consideração a pandemia do novo coronavírus, sendo necessário o isolamento para evitar aglomerações de pessoas garantindo a segurança da população.

Leilões judiciais são modalidades de aquisição de bens que envolvem processos judiciais das mais variadas naturezas. Os bens a serem leiloados podem ter relação com ações criminais, fiscais, de execução trabalhistas, dívidas, entre outros.

Ocorrem a partir de uma decisão judicial, quando determinado bem é expropriado do devedor com o objetivo de quitar uma dívida com o credor. O leilão, neste caso, existe para monetizar os valores destas dívidas.

Um leilão judicial só pode ocorrer com processos que tramitam em primeira instância. A modalidade eletrônica foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2016.

Assessoria | Comunicação TJAC

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