Tribunal Pleno aprova nova redação para Regimento de Custas do Poder Judiciário do Acre

Novos procedimentos para gestão da recuperação de créditos do Poder Judiciário foram instituídos na atualização da redação da lei 

Na edição n° 6.538 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 105), de terça-feira, 18, foi divulgada decisão do Tribunal Pleno Administrativo acerca da alteração do artigo 28 da Lei Estadual n° 1.422/2011. Desta forma, foram instituídos novos procedimentos para gestão da recuperação de créditos do Poder Judiciário.

O Processo Administrativo foi apresentado pela Corregedoria-Geral da Justiça e teve como relator o desembargador-presidente Francisco Djalma. De acordo com os autos, foi necessária essa atualização para adequar o texto com a Instrução Normativa n° 04/2016 da Presidência do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), relativa à gestão da recuperação de créditos.

A decisão possibilitou assim a harmonia entre a lei com as práticas cartorárias modernas. A adequação sintoniza as normas internas da instituição e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) à diretriz estadual.

Desta forma, o anteprojeto de lei está em consonância com os princípios constitucionais de legalidade e eficiência no serviço público, sendo então remetido ao chefe do Poder Executivo estadual.

Assessoria | Comunicação TJAC

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