Juizado Especial Cível de Cruzeiro do Sul condena empresa por falha na prestação de serviço

Sentença considerou que financeira também cometeu dano moral contra consumidora ao não informar detalhes básicos na ocasião da contratação de empréstimo.

O Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Cruzeiro do Sul condenou uma empresa de crédito pessoal ao pagamento de indenização por danos morais a uma consumidora, no valor de R$ 3 mil, por falha na prestação de serviço.

A decisão, publicada na edição nº 6.467 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fl. 118), considerou que a financeira deixou de fornecer à autora da ação, que é pessoa idosa, informações imprescindíveis para a correta contratação do serviço creditício.

Entenda o caso

À Justiça, a autora alegou que se sentiu “ludibriada” pela empresa, pois não teria sido informada que os valores do empréstimo que contratou, de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), seriam cobrados “em doze parcelas de R$ 438,00” – totalizando, assim, mais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e ultrapassando o limite da margem consignável de sua conta bancária.

Ainda segundo a consumidora, a empresa estaria ainda descontando os valores diretamente de sua conta bancária e não da folha de pagamento do INSS, como entendeu, por ocasião da contratação do serviço.

Dessa forma, foi requerida a condenação da instituição financeira à anulação do contrato e devolução dos valores descontados de maneira indevida, bem como ao pagamento de indenização por danos morais.

Sentença

O pedido foi julgado procedente pela juíza de Direito Evelin Bueno, titular da unidade judiciária, que considerou que a parte autora apresentou provas suficientes para sustentar a condenação da empresa.

A sentença homologada pela magistrada extinguiu a relação jurídica entre as partes, bem como determinou à empresa que não realize qualquer desconto do salário da autora e proceda à devolução dos valores indevidamente descontados.

A indenização por danos morais foi fixada no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, como compensação pelos aborrecimentos e constrangimentos aos quais a idosa foi submetida.

Assessoria | Comunicação TJAC

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