Após três dias de júri popular, grupo é condenado a mais de 195 anos

Julgamento popular é considerando um dos maiores, em números de condenados, da história do Tribunal do Júri.

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Rio Branco julgou, nesta quinta-feira, 7, doze acusados pela prática de crimes de homicídio, corrupção de menor e organização criminosa. O julgamento popular durou três dias e é considerando um dos maiores em números de condenados da história do Tribunal do Júri do Estado.

Dos doze réus, onze compareceram ao plenário e um encontra-se foragido. Eles foram condenados pelos crimes de homicídio qualificado, previsto no art. 121, § 2º, I (motivo torpe), e IV (recursos que dificultou a defesa da vítima), c/c art.29, caput, do CP (1º fato), corrupção de menores, previsto no art. 244-B do ECA (2º fato); e integrar organização criminosa, previsto no art. 2º §§ 2º e 4º, e I e IV, da Lei 12.850/13 (3º fato). Apenas uma jovem, com 23 anos de idade, foi absolvida de todos os fatos.

Entenda o caso

Segundo a denúncia, o grupo promovia, constituía, financiava e integrava organização criminosa com emprego de arma de fogo, participação de adolescente e conexa com outras organizações criminosas independentes.

Um dos fatos, de acordo com os autos, ocorreu em maio de 2017, no município do Bujari, quando os acusados, em comunhão de esforços e participação de menores de idade, deceparam a orelha da vítima e deferiram um tiro causando o homicídio.

Sentença

Somadas, as penas ultrapassam o total de 195 anos. Três dos réus foram condenados ao regime semiaberto e o restante ao cumprimento inicialmente fechado, com exceto da jovem que foi absolvida pelo fato de os jurados reconhecerem a negativa de autoria dela nos fatos.

Assessoria | Comunicação TJAC

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