Acusado de tentar matar rival de organização criminosa irá a julgamento pelo Júri Popular

Decisão, publicada na edição n°6.332 do Diário da Justiça Eletrônico, considerou a qualificadora do motivo torpe para o crime.

O Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar da Comarca de Rio Branco pronunciou a julgamento pelo Júri Popular um suspeito de participar do crime de homicídio tentado qualificado por motivo torpe (art. 121, §2º, inciso I, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal).

A sentença de pronuncia está publicada na edição n°6.332 do Diário da Justiça Eletrônico, da segunda-feira, 15, e é assinada pelo juiz de Direito Clóvis Lodi, que estava respondendo pela unidade judiciária.

Conforme a denúncia, o suspeito, junto com outra pessoa não identificada, teria tentado matar a vítima atirando contra as costas dela. É relatado que o crime teria sido motivado pelo acusado acreditar que a vítima pertencia à organização criminosa rival.

Ao pronunciar o acusado, o magistrado considerou que, apesar do suspeito negar a autoria, precisa-se favorecer a sociedade (in dubio pro societate). “Assim, vê-se, pois, a existência de duas versões juridicamente defensáveis, valendo destacar que em caso de dúvida, a pronúncia é medida que se impõe, haja vista a máxima do in dúbio pro societate“, registrou o juiz.

Assessoria | Comunicação TJAC

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