Dupla de brasileiros é condenada a penas que somam mais 50 anos de reclusão por morte de peruanos

Sentença ainda fixou que ambos devem pagar R$ 10 mil de reparação mínima aos sucessores das duas vítimas.

Após nove horas de julgamento, o Conselho de Sentença reunido na 1º Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco considerou dois brasileiros culpados pelo crime de homicídio qualificado cometido contra dois peruanos, que tiveram seus corpos encontrados em estado avançado de decomposição na Bolívia.

M.J.N.G.N., foi condenado a 30 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e G.F.P.F. a 25 anos e seis meses de reclusão, também em regime inicial fechado. Além disso, ambos deverão pagar R$ 10 mil de reparação mínima, para os sucessores das duas vítimas, ficando R$ 5 mil para cada família. Assim, M.J.N.G.N. arcará com 60% desse valor e G.F.P.F. com os R$ 40% restantes.

De acordo com os autos, os M.J.N.G.N. pegou mercadoria de uma das vítimas, mas não prestou contas. Então, arquitetou plano para execução da vítima, pagou G.F.P.F. para aderir ao crime. Contudo, no dia dos fatos, quando as vítimas foram levadas para serem executadas, a primeira vítima estava com um sobrinho, por isso, ele também foi assassinado, para que os denunciados garantissem sua impunidade.

O Júri Popular foi conduzido pelo juiz de Direito Leandro Leri Gross, titular da unidade judiciária. Na sentença, o magistrado explica que M.J.N.G.N. cometeu “homicídio qualificado pela traição para assegurar a impunidade de outro delito” em relação às duas vítimas, e G.F.P.F. “homicídio qualificado pelo recebimento do pagamento e traição” e “homicídio qualificado pela traição”.

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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