Acusado de matar criança durante ação de facção criminosa vai a júri popular no dia 14 de junho

Caso seja considerado culpado pelos jurados do Conselho de Sentença, réu poderá ser condenado a até 30 anos de prisão, em regime inicial fechado.

A 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco irá julgar, no próximo dia 14 de junho, um jovem pela prática do crime de homicídio qualificado contra uma criança de um ano e oito meses de idade, em confronto entre facções criminosas com atuação no estado do Acre.

Adicionalmente, o réu será julgado ainda pelos crimes de homicídio qualificado em sua forma tentada (por duas vezes), bem como pelos delitos de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e corrupção de menores.

Caso os jurados que compõem o Conselho de Sentença da unidade judiciária considera-lo culpado pelas práticas delitivas, o acusado poderá ser condenado a uma pena total de até 30 anos de prisão, em regime inicial fechado, de acordo com o que prevê a legislação penal brasileira em vigor.

Entenda o caso

Segundo a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), o réu teria matado a criança de um ano e oito meses de idade, com um disparo de pistola calibre 0.40 (de uso restrito) durante ação contra desafetos de facção rival, no dia 25 de fevereiro de 2017, no bairro Cadeia Velha.

A representação criminal também indica a participação de outros três indivíduos (um deles menor, já apreendido pela Justiça e submetido a medida socioeducativa de internação provisória) na prática delitiva, bem como a incidência das qualificadoras de motivo torpe e utilização de recurso que dificultou/impossibilitou a defesa da vítima.

Ainda de acordo com a denúncia, o grupo, agindo com animus necandi (intenção inequívoca de produzir o resultado morte), teria se escondido em um matagal próximo à casa de dois irmãos integrantes de facção rival e passado a disparar contra a residência no momento em que um dos alvos aparecera em uma janela.

Além da vítima fatal, a ação delitiva também teria deixado ferida outra vítima, motivo pelo qual foi requerida a condenação do réu pela prática do crime de homicídio qualificado em suas formas consumada e tentada (esta última, por duas vezes), bem como pelos delitos de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e corrupção de menores.

O que prevê a legislação?

Em seu art. 121, o Código Penal brasileiro prevê pena de 6 a 20 anos de prisão, em regime inicial fechado, para a prática do crime de homicídio doloso.

Essa pena, no entanto, pode ser aumentada até 30 anos de reclusão, caso sejam verificadas algumas das circunstâncias qualificadoras do crime de homicídio (promessa de recompensa ou outro motivo torpe; motivo fútil; emprego de meio cruel ou que possa resultar perigo comum; para assegurar impunidade ou vantagem de outro crime).

Os crimes de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e corrupção de menores, por sua vez, são passíveis de punição de 3 a 6 meses e de 2 a 4 anos de detenção, respectivamente, conforme preveem a Lei de Armas de Fogo e Munições (Lei nº 10.826/2003) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Assessoria | Comunicação TJAC

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