Dupla é pronunciada por morte de duas pessoas em Cruzeiro do Sul

Acusados irão a julgamento pelo Tribunal do Júri e mais outros dois crimes, corrupção de menor e integrar organização criminosa.

O Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul pronunciou dois homens, denunciados no Processo n°0003020-96.2017.8.01.0002, ao julgamento pelo Tribunal do Júri, pela suposta prática dos crimes de homicídio qualificado, corrupção de menor e integrar facção criminosa (artigos 244-B do ECA e artigo 2º, § 2º e 4º, inciso I da Lei 12.850, todos na forma do art. 69, do CP, em concurso material).

A sentença de pronúncia, publicada na edição n°6.119 do Diário da Justiça Eletrônico, da quarta-feira (16), assevera que “os indícios do crime de homicídio são suficientes para a sentença de pronúncia. Além disso, as demais provas não excluem a possibilidade dos réus terem agido com animus necandi“.

Entenda caso

Conforme os autos, em fevereiro de 2017, um dos denunciados, acompanhado de um adolescente que seguia ordem do segundo acusado, foi à casa da vítima, que, segundo a denúncia, faria parte de organização criminosa rival.

Eles desligaram o relógio-padrão da casa onde a vítima estava e a obrigaram sair. A vítima, atendendo ao chamado, saiu acompanhada de um primo, e os dois foram atingidos por tiros.

Pronúncia

A decisão aponta a existência da materialidade e de indícios para que os acusados sejam pronunciados ao julgamento pelo Júri Popular. “Diante desses depoimentos e de outras evidências constantes dos autos, sem o intuito tanger o mérito desta ação penal, algo, aliás, impróprio em sede de pronúncia, onde o magistrado deve cingir-se a um juízo perfunctório na apreciação dos fatos, vejo que é plausível a imputação de homicídio aduzida pelo Ministério Público”.

Assessoria | Comunicação TJAC

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