Candidata deverá ser ressarcida dos gastos com remarcação de passagens em função de adiamento de provas de concurso

Decisão fixou que banca promotora do certame pague indenização por danos materiais pelos gastos que a concorrente teve em decorrência do adiamento da realização das provas

O Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco condenou banca promotora de concurso público a pagar indenização pelos danos materiais que candidata teve em função do adiamento da realização de provas. Por causa da alteração das datas, a autora do Processo n° 0703894-43.2017.8.01.0001 precisou comprar novas passagens aéreas para poder fazer a prova, aplicada em Brasília.

Na sentença, publicada na edição n° 6.100 do Diário da Justiça Eletrônico, a juíza de Direito Olívia Ribeiro esclareceu que a questão sobre os danos materiais causados por anulação de concursos públicos não é um entendimento pacificado nas instâncias de julgamento superiores. Mas, a jurisprudência tem decidido em favor dos candidatos, desde que comprovem os gastos, que neste caso foi R$ 815,55.

“Não obstante, a jurisprudência têm se posicionado no sentido de que, devem ser ressarcidas ao candidato, em decorrência da anulação de concurso público, as despesas com inscrição, deslocamento, hospedagem e alimentação, desde que amplamente comprovadas”, registrou a magistrada, que é titular da unidade judiciária.

Pedido e sentença

A autora contou que o certame previa realização das provas no dia 9 de outubro de 2016, na capital federal. Porém, a seleção foi adiada para o dia 12 de fevereiro de 2017, com isso a candidata precisou comprar novas passagens aéreas. Então, no dia das provas, a banca não forneceu folha de respostas e a prova discursiva foi anulada, sendo remarcada para dois dias depois. Mas, a participante não pôde comparecer, por não conseguir custear uma terceira passagem.

A juíza de Direito explicou que a banca promotora só deve ser responsabilizada pela segunda remarcação das provas, pois o primeiro adiamento foi por ordem do presidente da Comissão Permanente de Concursos do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. Portanto, a magistrada julgou parcialmente procedente os pedidos da autora para ela ser ressarcida do valor das passagens, em relação ao segundo adiamento e também do valor pago de inscrição.

Assessoria | Comunicação TJAC

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