Tribunal do Júri absolve mulher acusada de matar ex-marido após ser agredida

 Júri Popular entendeu ter ocorrido legítima defesa em decorrência da agressão em que a mulher passava.

O Conselho de Sentença da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco decidiu absolver uma mulher de ter causado a morte do ex-marido. O Júri Popular entendeu o homicídio ter ocorrido em legítima defesa em decorrência da agressão física e verbal em que a mulher passava por ele, no momento em que decidiu desferi-lo com um golpe de arma branca.

O julgamento foi conduzido pelo juiz de Direito Leandro Leri Gross, titular da unidade judiciária e faz parte do Processo n°0009929-652014.8.01.0001. Com o resultado da votação feita pelo Conselho de Sentença, o magistrado declarou a acusada “absolvida das acusações”.

Entenda o Caso

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) havia pedido a pronúncia da acusada, por ela ter cometido o crime de homicídio, ao dar uma facada no peito do ex-marido (crime descrito no artigo 386, VI, e art.492, II do Código Penal).

É relatado nos autos que a mulher foi à casa do ex-companheiro buscar dinheiro para comprar comida para a filha deles. Chegando lá, ele pediu para ficar um tempo com a criança e eles começaram a ingerir bebida alcoólica.

No momento em que a mulher recebeu uma ligação, houve cenas de ciúmes por parte do ex que passou a agredi-la física e verbalmente. No meio da agressão, ela pegou uma faca na pia e deu deferiu no peito do agressor.

O Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri pronunciou a acusada a julgamento pelo Tribunal do Júri, pois havia indícios de autoria, comprovação da materialidade do crime, e pelas provas testemunhais não demonstrarem a tese da autodefesa. Assim, baseado no in dúbio pro societate (o qual preconiza que na dúvida o denunciado não é favorecido, mas sim a sociedade), o Juízo determinou o julgamento da mulher pelo Júri Popular.

Então, após ouvir todas as partes, o Conselho de Sentença, se reuniu a portas fechadas e votou por absolver a acusada do crime que lhe foi imputado, considerando que o fato aconteceu em decorrência da briga entre a vítima e a acusada e ela estava procurando defender-se das agressões.

Assessoria | Comunicação TJAC

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