Entes Públicos devem solucionar transbordamento de águas pluviais em rua do bairro Bosque

Levantamento de custos para instalação de rede coletora e de tratamento de esgoto devem ser feito em até um ano.

O Juízo da Vara de Execução Fiscal da Comarca de Rio Branco determinou que o Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento (Depasa), Estado do Acre e Município de Rio Branco, de forma solidária, promovam o levantamento de custos para instalação de rede coletora e de tratamento de esgoto na Rua Manoel Barata, localizada no Bairro Bosque, no prazo de até um ano.

A decisão foi publicada na edição n° 6.070 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 88) (2/3) e prevê ainda que os demandados realizem a alocação de verbas em seus orçamentos para que seja possível a execução dos serviços necessários.

A juíza de Direito Mirla Regina, titular da unidade judiciária, fixou multa diária de R$ 3 mil para a hipótese de descumprimento das determinações estabelecidas ao Processo n° 0801523- 85.2015.8.01.0001, a ser contada a partir do primeiro dia útil ao vencimento da obrigação.

Entenda o caso

A Ação Civil Pública apresentada pela Promotoria Especializada de Habitação e Urbanismo esclarece que houve várias tratativas junto aos órgãos competentes e os moradores seguem convivendo com a omissão relativa ao transbordamento de águas pluviais e esgoto em via pública.

A magistrada ratificou que todos os cidadãos possuem direito a dignidade da pessoa humana, bem como é patente que haja a garantia da fruição dos outros direitos constitucionais como moradia digna, saúde, segurança e meio ambiente equilibrado.

Assessoria | Comunicação TJAC

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