Mantida condenação de Órgão de Trânsito a indenizar motorista por erro no emplacamento

Caso foi tratado como falha na prestação de serviços por parte do Detran.

Membros da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco negaram provimento a Apelação n°0001014-50.2016.8.01.0003, e mantiveram a condenação do Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran) a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais, por ter cometido erro no emplacamento da motocicleta do autor do caso (N.B.R.).

A decisão, publicada na edição n°6.005 do Diário da Justiça Eletrônico (fls.42 e 43), de terça-feira (21), é de relatoria do juiz de Direito Raimundo Nonato. O magistrado enfatizou: “evidente que passar por uma abordagem policial, principalmente quando pronunciado para todos ali presente que a placa era adulterada e a moto roubada, causa constrangimento moral, principalmente quando ciente de nada dever”.

O Órgão foi condenado pelo Juízo Cível da Comarca de Brasiléia por ter realizado emplacamento errado na motocicleta do apelado, por isso, o motorista foi parado pela polícia. As autoridades atestaram a clonagem da placa, contudo, como o lacre não estava rompido, não conduziram o apelado à delegacia. Mas, o Detran pediu a reforma da sentença, alegando que providenciou a troca da placa sem custos para o motorista, e não houve constrangimento na abordagem.

Voto do Relator

O juiz de Direito Raimundo Nonato afirmou ter ocorrido falha na prestação de serviços por parte do Detran. “Pois bem, é incontroverso nos autos a falha na prestação de serviço da Autarquia ré que, tanto em sede de contestação e depoimento pessoal de seu preposto assumiu realmente ter o órgão colocado placa diversa no veículo do autor com número diverso do constante no documento do veículo”, disse o magistrado.

Portanto, o relator rejeitou a argumentação do Órgão, considerando que “a situação não se trata de mero aborrecimento, já que o autor não foi parado em uma simples blitz policial, em uma parada de rotina, mas sim e exclusivamente, por constar no sistema policial que a placa do veículo do mesmo era de um veículo roubado e a placa adulterada, fato este que não ocorreria se a Administração tivesse cumprido com sua obrigação a contendo, prestando um serviço eficiente e correto ao administrado, trocando a placa com o número correto”.

Assessoria | Comunicação TJAC

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