Justiça determina internação de adolescentes que mataram coronel em Sena Madureira

Decisão ressalta necessidade de que regras sociais sejam sempre observadas, e que as condutas violentas são reprimidas severamente pelo Estado.

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira determinou medida socioeducativa de internação a dois adolescentes que mataram Manoel Pedro Neto, coronel da reserva da Polícia Militar, para realizar roubo de cordão de ouro.

O ato infracional é análogo ao crime de latrocínio, e gerou grande clamor público e repercussão na imprensa local. Por isso, a juíza de Direito Andrea Brito, titular da unidade judiciária, estabeleceu internação aos representados, a ser cumprida no Centro Socioeducativo Purus em até três anos, que é o prazo máximo previsto no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).

Entenda o caso

O coronel teria reagido ao assalto que foi anunciado no centro do município, segurando o cano da arma de fogo. Por isso, um dos infantes realizou disparo no abdômen. Quando caiu no chão, o outro realizou o disparo na cabeça da vítima, concluindo com o roubo do cordão que estava em seu pescoço. O crime ocorreu no dia 14 de setembro deste ano.

Decisão

Ao analisar o mérito do Processo nº 0800162-32.2017.8.01.0011, a magistrada anotou que os representados confirmaram a participação no ato infracional na sede policial e também no seu Termo de Declaração, “narrando detalhes da empreitada criminosa que resultou na morte da vítima”.

Segundo os autos, um adolescente tinha utilizado entorpecente e estava sob efeito da substância quando o outro o chamou para o roubo. Eles pegaram uma arma em uma “boca de fumo”, mas alegaram que a intenção era apenas ameaçar e ter sucesso no roubo, não matar o coronel.

Entretanto, a juíza de Direito asseverou que a conduta teve uma extrema gravidade e que notoriamente trouxe consequências danosas e em grande proporção a toda sociedade. “Não se trata apenas de um simples roubo, mas de roubo seguido de morte e que a vítima foi assassinada brutalmente com disparo de arma de fogo em plena luz do dia, na feira municipal da cidade”, enfatizou Brito.

A magistrada esclareceu que a internação se revela necessária e que melhor coaduna com as necessidades para a manutenção da ordem pública. “A internação está apta a educar os adolescentes, deixando-os cientes de que as regras sociais devem ser sempre observadas e que as condutas violentas são reprimidas severamente pelo Estado. Além de prepará-los para futuramente retornarem ao convívio social, moderando seus instintos violentos, respeitando a vida e a integridade física de seus semelhantes”, concluiu.

Assessoria | Comunicação TJAC

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