Vara Cível da Comarca de Brasiléia reconhece 1º caso de multipaternidade no município

Decisão destaca a importância das relações afetivas nas famílias, com o reconhecimento da paternidade socioafetiva e a manutenção da paternidade biológica.

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasiléia julgou procedente o pedido declaratório formulado nos autos do processo nº 0700792-75.2015.8.01.0003, reconhecendo, dessa forma, o primeiro caso de multipaternidade na sede do município. Com a decisão, o registro de nascimento de uma garota de cinco anos de idade passará a contar, além do nome do pai biológico, também com o nome do pai socioafetivo, que a “cria, educa e presta assistência moral, afetiva e material”.

No entendimento do juiz sentenciante Gustavo Sirena, titular da unidade judiciária, em razão dos incontestes vínculos afetivos estabelecidos entre as partes, impõe-se, no caso, a aplicação da chamada Teoria Tridimensional do Direito com o reconhecimento da paternidade socioafetiva e manutenção da paternidade biológica, em conformidade com as previsões da Constituição Federal de 1988 e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº 8.069/1990).

Na prática, a decisão reconhece a evolução e mudanças pelas quais passam a sociedade brasileira e a importância das relações afetivas nas famílias, independentemente da existência de laços biológicos e patrimoniais, como decorrência natural do princípio da dignidade humana.

Fundamentação

A sentença considera que a convivência familiar é uma das principais características das famílias modernas, tendo como base relações nas quais o amor e o carinho são “cultivados diariamente”, independentemente de haver – ou não – liames biológicos entre seus integrantes, “contexto (em) que se verifica o surgimento do princípio implícito ao princípio da dignidade da pessoa humana, qual seja, o princípio da afetividade”.

“O que se percebe é que o vínculo biológico não é mais absoluto sobre o afetivo, originando a filiação socioafetiva, estabelecendo o predomínio dos interesses afetivos em detrimento do patrimonial, não havendo mais a hierarquia de seus membros, mas, sim, o interesse na felicidade recíproca”, assinala o texto da sentença.

O magistrado sentenciante destaca ainda a jurisprudência dos Tribunais de Justiça de São Paulo, Rio Grande do Sul e do próprio Supremo Tribunal Federal (STF) acerca do tema – inclusive com reconhecimento de Repercussão Geral por parte do último –, além da necessária aplicação, ao caso, do princípio da proteção integral da criança e do adolescente, previsto na CF/88 e no ECA, bem como da chamada Teoria Tridimensional do Direito.

“Dessa forma, (…) patente o estabelecimento da relação socioafetiva de parentalidade, já que restou inconteste a relação como pai e filha do autor para com a menor, (…) se faz necessária a aplicação da TEORIA TRIDIMENSIONAL com o reconhecimento da paternidade sócio afetiva e manutenção da paternidade biológica”, conclui a sentença.

Na sentença, o juiz de Direito Gustavo Sirena determina que, além do nome do pai socioafetivo, também sejam incluídos na averbação de nascimento da menor os nomes de seus “respectivos avós paternos, sem, contudo, excluir do registro o nome do pai biológico”.

Assessoria | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.