Homem é condenado a 21 anos de reclusão por cometer latrocínio

Réu praticou roubo em uma propriedade rural e participou do assassinato da vítima.

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Manoel Urbano julgou procedente a denúncia formulada no Processo n°0001190-02.2016.8.01.0012, condenando L. de O. M. a 21 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 30 dias multa. O denunciado foi condenado por ter cometido o latrocínio, ou seja, durante o roubo a uma propriedade rural ele participou do assassinato da vítima.

A sentença, publicada na edição n°5.906 do Diário da Justiça Eletrônico (fls. 85 a 86), da quinta-feira (22), é de autoria da juíza de Direito Isabelle Sacramento, titular da Comarca de Manoel Urbano. A magistrada afirmou: “A culpabilidade do acusado é reprovável, tendo em vista que o réu agiu com dolo que ultrapassa os limites da norma penal, sendo sua conduta merecedora de elevada censura”.

Entenda o Caso

Conforme o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), L. de O. M. em conjunção de esforços com um menor, roubou e matou a vítima, que estava em sua propriedade rural. É relatado que o denunciado junto com o adolescente foram à residência da vítima pedir água e anunciaram o assalto.

O objetivo do roubo era as espingardas, mas quando as armas não foram encontradas, mataram a vítima com facadas e depois colocaram o corpo em cima da cama.

Por isso, o Órgão Ministerial denunciou L. de O. M. pela prática dos crimes previstos no artigo 157, § 3º, do Código Penal, e artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou seja, latrocínio (roubo com resultado morte) e corrupção de menor.

Sentença

Mesmo o acusado tendo negado ter cometido o crime, a juíza de Direito Isabelle Sacramento verificou que foi comprovado por meio dos documentos e testemunhos contidos no Processo a materialidade e autoria delitiva em relação a L. de O.M., assim ele foi condenado pela prática dos crimes de latrocínio e corrupção de menores.

“Há que se destacar que o acusado (…), a princípio, negou a participação no crime. Em que pese suas declarações serem um tanto contraditórias, e após observar o quadro confuso apresentado pelo acusado, o membro ministerial orientou-o sobre a benesse da confissão, e com isso passou a relatar como sucedeu a prática delitiva”, asseverou a magistrada.

Na sentença, a Isabelle Sacramento ainda esclareceu que o crime de corrupção de menores é formal, portanto “(…) não é preciso haver prova de que os menores foram efetivamente corrompidos na prática do crime, bastando a prova de que o crime foi praticado em concurso com o adolescente para a caracterização do delito”.

Por fim, após realizar a dosimetria da pena do acusado, a juíza de Direito o condenou a 20 anos de reclusão pela prática do crime de latrocínio e um ano e quatro meses por corrupção de menores, o que resultou nos 21 anos e quatro meses de reclusão.

Assessoria | Comunicação TJAC

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